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Caro leitor, a sua pergunta é bastante apropriada, principalmente, em virtude do crescimento do interesse dos produtores em biodiesel produzido a partir de óleos residuais após a aprovação da metodologia AM0047 pelo Conselho Executivo da ONU, favorecendo a obtenção de créditos de carbono com a produção e consumo do biodiesel no âmbito do Protocolo de Kyoto.
Apesar dos potenciais ganhos ambientais com o aproveitamento desses óleos na produção de biodiesel, atualmente, não existe qualquer benefício tributário ou incentivo fiscal.
No Estado do Mato Grosso do Sul, recentemente, foi publicada a Lei nº 3.419/07, mas que fica restrita aos aspectos ambientais da produção de biodiesel no referido Estado, uma vez que o descarte desses óleos é realizado recorrentemente de forma precária e sem qualquer tratamento.
Nesse mesmo contexto, existem alguns projetos de lei municipais em tramitação visando ao recolhimento e tratamento adequado de óleos residuais obtidos em residências, comércios e indústrias. Da mesma forma, não existe diferenciação em relação ao licenciamento das unidades de tratamento dos óleos residuais.